Os dados se referem aos processos criminais iniciados com suposto flagrante e distribuídos na cidade do Rio de Janeiro entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013. Alguns poucos flagrantes ocorridos nos últimos dias do ano de 2012 estão incluídos na amostra, somente porque foram distribuídos em 2013. Da mesma forma, pode haver supostos flagrantes ocorridos nos últimos dias de 2013 que não integram a base de dados por terem sido distribuídos no ano seguinte (2014).
As informações foram coletadas de forma remota por meio de consulta aos processos disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foram excluídos os casos cujas informações essenciais do processo não estavam disponíveis no site do Tribunal. Os nomes dos réus foram reduzidos às suas iniciais para proteção da privacidade. As únicas exceções foram os cinco casos emblemáticos em destaque no infográfico, que receberam nomes fictícios.
É essencial destacar que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro descumpriu sistematicamente a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) tendo se negado a entregar informações sobre os custos de administração das unidades que recebem presos provisórios na cidade do Rio de Janeiro. Foram enviados ofícios e cartas e foram realizadas visitas presenciais à Secretaria com o intuito de formalizar esse pedido de informações e de cobrar uma resposta. No entanto, sob as mais diversas justificativas, essas informações não foram disponibilizadas em mais de três meses de cobranças, sendo que o prazo definido por lei para atendimento de solicitações como esta é de apenas 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias.
O cálculo do custo médio de manutenção de um preso provisório foi estimado por um consultor do projeto com base na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) no ano de 2013. O custo das prisões se refere apenas ao custo de manutenção dos presos provisórios e não inclui o valor para construção das unidades que os abrigam, que foi estimado em R$ 25 mil a cada nova vaga. Foram analisados os custos de seis unidades que recebem presos provisórios na cidade.
O custo mensal por preso é de R$ 1.707,61, valor este utilizado para criação do infográfico e que foi composto de acordo com a Classificação da Resolução 6/2012 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e com o Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo de 2014. O custo observado na cidade do Rio de Janeiro é 89% composto por necessidades básicas (como alimentação e vestuário), despesas operacionais, funcionários administrativos e penitenciários. Há grande carência de profissionais de saúde e de atividades laborais nas cadeias públicas, perceptível tanto por sua quantidade insuficiente frente à quantidade de custodiados, quanto pelos investimentos nesses setores que compõem apenas 11% do custo de manutenção. O custo mensal do preso também é diminuído pela superlotação das unidades cuja média de ocupação é de 114% da capacidade.
Para calcular o custo da prisão de cada acusado, obteve-se a diferença entre sua data de soltura e sua data de prisão [REGRA 1]. Para os casos de acusados que permaneceram presos até a data de seu julgamento, usamos a diferença entre a data de julgamento e a de prisão como referência, já que, naquele momento, ainda que seja condenado à prisão em regime fechado, deixou de ser um preso provisório para a pesquisa (ainda que se estivesse apelando da decisão poderia continuar a ser considerado como provisório) [REGRA 2] . Para aqueles que receberam a medida cautelar de fiança em sede policial, calculamos dois dias de prisão pela média de tempo que considera casos em que a fiança se dá no mesmo dia e casos em que a fiança tarda um dia ou um fim de semana para ser concedida. [REGRA 3] As consultas ao site do Tribunal de Justiça se deram entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Os presos provisórios que permaneciam presos e sem julgamento no momento da consulta tiveram seu custo calculado entre a data de sua prisão e a data da primeira das consultas ao TJ, 1º de dezembro de 2014, para padronizá-los de forma conservadora. [REGRA 4]
O cálculo de custo total destas prisões provisórias foi encontrado multiplicando o tempo de prisão dos presos ao custo mensal da prisão provisória resultando em R$ 45 milhões. Se calcularmos apenas o valor desperdiçado com “prisões indevidas” este valor foi estimado em R$ 19.661.421,54.
A classificação dos resultados dos julgamentos baseou-se na definição de que prisão provisória indevida é a que submete o réu durante o processo a uma situação mais grave do que a do resultado do processo, no que diz respeito à liberdade. Abaixo você encontra as situações enquadradas em cada uma das categorias utilizadas.
As comparações feitas entre os custos da prisão e os de oferecimento de outros serviços públicos tem como objetivo levar o leitor a refletir sobre o potencial transformador desses recursos. Levar o leitor a pensar em soluções alternativas que poderiam servir melhor ao propósito de garantir que os acusados se mantenham à disposição da Justiça e que, aqueles que de fato apresentem algum risco real, sejam controlados, como as apresentadas na aba “mude essa realidade”.
Enfatizamos que o valor mensal gasto por preso, apesar de alto à primeira vista, é inferior ao mínimo necessário para manutenção de condições dignas. A proposta da presente campanha é questionar o investimento de recursos públicos para manter muitos presos que não deveriam aguardar o julgamento nesta condição. Por esta ótica estes recursos estariam sendo desperdiçados, com o agravante de que estamos piorando a vida de pessoas.
O custo de construção de uma unidade básica de saúde foi extraído de uma publicação no Diário Oficial do Governo do Rio de Janeiro que declarava o custo unitário de R$ 588 mil.
O custo de manutenção de um aluno no ensino básico refere-se ao custo total de um ano e foi estimado em R$ 5.715,33 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico em 2013.
O custo de construção de uma casa popular foi estimado em R$ 50.985 com base em publicação da Secretaria de Habitação do Estado do Rio de Janeiro.