DANOS PERMANENTES O QUE É PRISÃO PROVISÓRIA? POR QUE ISSO É UM PROBLEMA? MUDE ESSA REALIDADE SOBRE O PROJETO CRÉDITOS

SEM PENA, fotos de Jorge Maia e Guilherme Freitas.

A pessoa que foi acusada de um crime e é mantida presa até o julgamento é chamada de preso provisório. Pelo princípio constitucional (artigo 5º, LVII) da Presunção de Inocência, todas as pessoas ainda não julgadas são consideradas inocentes.

Prender uma pessoa antes que ela seja submetida a um julgamento justo é algo muito grave, que só deveria ser feito em casos excepcionais.

Por lei, um juiz só pode decretar prisão preventiva em casos extremos: 1. em que a liberdade dos acusados coloca em risco a instrução do processo, 2. quando há indícios de que possa ameaçar testemunhas ou destruir provas, 3. quando há indícios concretos de que o acusado voltaria a cometer crimes, de modo que a prisão se justificaria pela “garantia da ordem pública” (que por ser um termo vago, frequentemente é usada para manter prisões sem justificativa razoável); 4. pelo risco concreto de fuga ou 5. pelo risco concreto de abalo à ordem econômica.

O uso da prisão somente é autorizado pela lei nestes casos. Mas o que esta e outras pesquisas têm mostrado é que o Judiciário brasileiro tem usado esta exceção de maneira abusiva. Não à toa,
41% de toda a população carcerária brasileira é composta de presos provisórios. Esta proporção já foi de 33% em 2002, muito mais próxima à média mundial, que é de 32%, à média do continente americano, de 28%, e à de países como o Chile, que é de 22%.(1)

Nos dados da pesquisa realizada na cidade do Rio de Janeiro aqui apresentados, aprofundamos o olhar na situação dos presos provisórios e identificamos que, pelo menos, 54,4% deles ficaram presos indevidamente, pois receberam, ao final do processo, penas menos graves que a prisão ou foram até mesmo absolvidos. Isso é totalmente desproporcional e indevido. Esta porcentagem pode ser ainda maior já que 20% dos presos em supostos flagrantes ainda não haviam sido julgados em dezembro de 2014 quando os dados foram coletados.

Existem diversas outras opções à prisão provisória se o Judiciário está preocupado em garantir que o acusado não fuja ou ameace o andamento do processo. A Lei 12.403, conhecida como Lei das Cautelares, prevê, desde 2011, uma série de medidas cautelares alternativas:

Essas opções são muito menos invasivas, causam menos dano ao acusado e à sociedade por gerarem menos custos e não exporem o acusado às penitenciárias superlotadas e dominadas pelo crime organizado. Em outras palavras, gasta-se menos e oferecem-se mais chance de reabilitação para parte destes presos.

Em pesquisa sobre os processos iniciados em 2011 com supostos flagrantes, identificou-se que apenas 6% dos réus que aguardam o julgamento em liberdade cumprindo medidas cautelares não compareceram a seu julgamento.

Acesso à Justiça é um direito básico. Permitir que as duas partes de um processo sejam ouvidas e garantir ao acusado o direito de se defender, entre outras medidas, é o que legitima a Justiça a atuar.

No Brasil, as pessoas presas em flagrante podem ficar presas por meses sem que tenham a oportunidade de conversar com um juiz, seja para falar sobre a possibilidade de responder ao processo em liberdade, seja para relatar eventuais abusos que possam ter sofrido.

O padrão internacional, conforme determina o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é parte, é que a pessoa presa seja conduzida à presença de um juiz sem demora. Entretanto, apesar da importância desta primeira oitiva do acusado pelo juiz ser reconhecida no Brasil, que ratificou o referido Pacto em 1992, ela não é implementada por alegadas dificuldades logísticas e operacionais.

Desde o ano passado alguns estados começaram a implementar as audiências de custódia. Existe a perspectiva de que até o final de outubro de 2015 todas das 27 capitais tenham ao menos um projeto piloto em funcionamento organizados em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça.

O contato pessoal do juiz com o acusado e com seu defensor, substituindo o contato indireto através de papéis, faz com que o juiz passe a ter mais elementos para tomar uma decisão bem fundamentada e, assim, apenas privar a liberdade de alguém quando tal medida se mostrar absolutamente necessária, evitando injustiças e racionalizando o uso do enorme e custoso sistema penitenciário. No Maranhão o uso da prisão provisória caiu de 90 para 50% do total de detidos.

Outro importante aspecto das audiências de custódia é seu potencial para inibir a prática de tortura e maus tratos no momento do flagrante ou em delegacias e centros de detenção provisória, práticas que, infelizmente, ainda são comumente observadas no nosso país.

Saiba mais sobre esses danos na aba por que isso é um problema?

Saiba o que você pode fazer a respeito na aba Mude esta realidade